Direitos do Trabalhador Temporário
Outubro 12, 2008 · Arquivado em Dicas
Trabalhador Temporário
Saiba Seus Direitos
- Remuneração equivalente à dos empregados efetivos
- Jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais
- Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas por dia
- 13º salário proporcional
- Pagamento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 de férias
- São assegurados benefícios e serviços da Previdência Social
- Trabalho temporário conta como tempo de serviço para aposentadoria
- Depósito do FGTS, que substitui a indenização do tempo de serviço
- Contrato deve ser de até três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho
- O trabalho temporário deve ser registrado na carteira profissional
- Empresa deve fazer contrato de trabalho temporário por escrito com o trabalhador
- Vale-transporte
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