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Tirando Dúvidas sobre Seguro Desemprego

O Que é o Seguro Desemprego? – Como receber o Seguro-Desemprego?

Está desempregado e nem sabia que existia Seguro-Desemprego? Confira agora algumas dicas sobre o Seguro-Desemprego.

- O que é o Seguro-Desemprego?

É uma assistência financeira temporária dada pelo Governo ao trabalhador desempregado.

- Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O trabalhador que:

  • tiver sido dispensado sem justa causa;
  • estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

- Quando tempo o trabalhador tem para requerer o Seguro-Desemprego?

Ele tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o requerimento.

- Onde o trabalhador pode requerer o Seguro-Desemprego?

São três lugares para fazer o pedido:

  • Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • agências credenciadas da CAIXA (para o trabalhador formal)

- Como o trabahador deve fazer para requerer o Seguro-Desemprego?

Deve comparecer a um dos locais citados acima levando os seguintes documentos:

  • comunicação de dispensa – requerimento do seguro-desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom)
  • termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT
  • carteira de trabalho
  • carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade,ou carteira nacional de habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
  • cadastro de pessoa física – CPF
  • comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória)

- Existem outros tipos de Seguro-Desemprego?

Existem os seguintes:

  • Seguro-Desemprego para Pescador Artesanal (assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar)
  • Seguro-Desemprego – Empregado Doméstico (auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa
  • Seguro-Desemprego – Empregado Resgatado (auxílio temporário concedido ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo)

Para mais informações sobre essas três modalidades entre aqui.

(Fontes Site da CAIXA e MTE)


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Comentários

9 Comentários para “Tirando Dúvidas sobre Seguro Desemprego”

  1. carmen Lucia says:

    Foi fichada no dia 21/09/2009 e minha segunda parcela de seguro desemprego estava prevista para o proximo dia 05/10/2009, tenho direito a recebe -la?

  2. marcelo says:

    recebi só uma parcela do seguro,e agora vou trabahar de contrato pro estado, por 1 ano! será q posso receber as parcelas seguintes?

  3. Junior says:

    bom dia Trabalhei em uma empresa 1 ano e 6 meses e fui demitido logo em seguida fui contratado por outra empresa com carteira assinada, minha duvida é a seguinte como não estou me adaptando na empresa atual gostaria de saber se posso receber o seguro uma vez que não se passaram os 120 dias p/ dar entrada

  4. \a\ntomio Mesquita de Oliveira says:

    Quero saber, se acabando de receber o seguro desemprego por lei, a pessoa tem direito de requerer outro, quanto tempo depois.

  5. RainyDays says:

    De acordo com o site do Governo (Ministério do Trabalho), você só pode requerer o seguro desemprego depois de trabalhar 6 meses na mesma empresa.
    Se você for mandado embora de uma empresa e entrar em outra logo em seguida, só poderá requerer seguro desemprego se tiver trabalhado no mínimo 6 meses, senão não pode.

    Abs

  6. priscila says:

    TENTEI SACAR MEU SEGURO DESEMPREGO E RECEBI A MENSAGEM : DADOS CADASTRAIS INVALIDOS .O QUE TENHO QUE FAZER PARA CONSEGUIR SACAR MEU SEGURO?SERA QUE TENHO QUE AO MINISTERIO DO TRABALHO OUTRA VEZ?

  7. camila says:

    ja dei entrada no seguro desemprego mais ainda não recebi nenhuma parcela e to com um trabalho em vista se eu não receber essas parcelas e trabalha nessa firma que pretendo entrar por mais uns 1 ano e meio quando for mandado embora e tiver que receber parcelas do seguro recebo só essas tres que ficaram para tras ou recebo 5 como de direito

  8. Marcelo says:

    TENTEI SACAR MEU SEGURO DESEMPREGO E RECEBI A MENSAGEM : DADOS CADASTRAIS INVALIDOS .O QUE TENHO QUE FAZER PARA CONSEGUIR SACAR MEU SEGURO? O RAPAZ NO BANCO DISSE QUE PRECISO IR NO MINISTERIO DO TRABALHO. MAS, QUAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA LEVAR PRA LA?

  9. Edmilson says:

    gostaria ter uma informação aonde posso recorrer os meus direito do meu seguro desemprego quando a questão e, não saiu as passelas que era para sair.
    eu trabalhei 2, anos e só recibir trés passelas.

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